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  • Foto do escritorKeila Vitola Druzian

Importação via Courier: quais os casos mais indicados?


A Importação via Courier é uma opção com diversas vantagens e economias que todo importador precisa conhecer, em especial porque pode ser utilizada tanto por pessoas físicas, como pessoas jurídicas.


Via de regra é considerada para pequenos volumes e em casos de urgência, uma vez que o trânsito e liberação são mais rápidos e ágeis que a Importação normal.


Contudo, é importante conhecer suas particularidades, portanto, para melhor explicar, vamos lhe apresentar quais as situações ou casos mais indicados para importar via Courier.


O que é Importação via Courier?


Trata-se de documentos ou bens recebidos do exterior, cuja Importação é realizada exclusivamente por empresas de transporte expresso internacional porta a porta, habilitadas pela Receita Federal Brasileira, conhecidas como empresas de Courier.

Os Correios (ECT), inclusive, se encaixam nessa modalidade.


No entanto, é necessário respeitar o valor da mercadoria, no máximo US$3.000,00 (ou o equivalente em qualquer moeda) e sem ultrapassar o limite de RS$100.000,00 no ano calendário, assim como não é permitido, nessa modalidade, mercadorias que necessitem de anuência via Licenças de Importação (LI).


As diferenças entre a Importação Formal e a Importação via Courier podem ser aprofundadas nesse texto que publicamos anteriormente.


Sua rapidez é consequência da logística internacional e pelo fato do despacho aduaneiro Courier ser todo realizado pela própria empresa Courier e o transporte internacional ser pelo modal aéreo.


Não há uma legislação com limitação de peso e tamanho para as remessas, entretanto, as empresas que oferecem o serviço de Courier estabelecem limites em suas operações (pelos mais diversos fatores).


O importador não precisa estar habilitado no Radar SISCOMEX, já que a empresa de Courier é a responsável por todo o processo aduaneiro da Importação.


A tributação é simplificada, incidindo apenas o Imposto de Importação (II), com alíquota única de 60% sobre o Valor Aduaneiro (= valor da carga + frete + seguro), mais o ICMS, que é cobrado conforme a alíquota do domicílio fiscal.


Medicamentos no valor de até USD10 mil, importados para uso próprio ou individual, têm sua tributação reduzida a 0% (zero por cento), desde que se observe os requisitos estabelecidos.


Para pessoas físicas, essa modalidade pode ser utilizada apenas para bens de consumo ou amostras e para pessoas jurídicas a Importação via Courier é mais ampla conforme veremos a seguir.

Os casos mais indicados para Importação via Courier


Por ser uma modalidade exclusivamente aérea, rápida e simplificada, ela pode também ser relativamente mais cara, tudo vai depender dos aspectos que se leva em contam quando comparado com a Importação Formal (também já detalhado nesse texto aqui).


Contudo, é importante avaliar alguns fatores além apenas do custo do processo de Importação em si.


Peças em garantia.


A urgência para o recebimento pesa muito. Pense que peças em garantia, ou mesmo que precisam, por qualquer motivo técnico, serem trocadas em um equipamento de parque fabril.


Além da fábrica literalmente parar a produção, prejuízos com multas contratuais em decorrência disso podem ser monstruosos.


Equipamentos importados, geralmente com alta tecnologia agregada e sem assistência técnica disponível no Brasil, usados para prestação de serviços especializados, também são fortes candidatos para uma necessidade de Importação via Courier eventualmente.


Nem sempre temos em estoque ou sabemos quais peças e componentes precisarão ser trocados. Tudo pode ser uma surpresa!


É preciso, nestes casos, ponderar quanto tempo de equipamento parado e impossibilidade de trabalho lhe trarão de prejuízo versus os custos dessa modalidade de Importação.


Amostras e Brindes.


As amostras também podem ser consideradas para esse tipo de processo: não são raras as vezes que, por questões comerciais ou mesmo participação em algum evento, a rapidez é mais do que estratégica, é essencial.


Os Brindes, pequenos mimos que geralmente não possuem valor comercial alto, também podem usufruir dessa modalidade (observe sempre a legislação nestes casos!).


Manuais, revistas e periódicos.


Embora cada vez mais vivamos a disponibilidade de documentos de maneira digital e não haja muita necessidade do trânsito desse tipo de papel, os manuais, revistas e periódicos também podem ser considerados para a Importação via Courier.


Além de que produtos desse tipo possuem alíquota de II zerada.


O que pode descaracterizar minha Importação via Courier?


É importante respeitar a legislação da Importação por remessa expressa (nome oficial da Importação via Courier), pois a Receita Federal pode descaracterizar uma remessa caso detecte alguma irregularidade ou descumprimento da legislação (IN n°. 1737, de 15/09/2017).


Quando uma remessa expressa é descaracterizada, ela se transforma em uma Importação Formal e, quando isso ocorre, os benefícios da agilidade e economia são perdidos.


Por isso, atenção ao Valor Aduaneiro da mercadoria: se estiver acima de USD3.000,00, a Importação via Courier será descaracterizada.


E não adianta declarar um valor menor para ficar dentro desse limite. A Receita Federal utiliza e investe constantemente em tecnologia para detectar, através de Inteligência Artificial, discrepâncias em valores e outros aspectos técnicos e comerciais dos produtos.


Assim como remessas que demonstrem fim comercial de revenda, que ficam caracterizados pelo envio de quantidades em escala de uma ou poucas mercadorias, mesmo que o envio seja declarado como “em garantia”.


Há também uma lista de produtos que não podem ser importados via Courier e serão descaracterizados imediatamente:


  • Bens cuja Importação esteja suspensa ou vedada (por isso importante verificar a classificação fiscal da mercadoria que você quer importar via Courier, seus tratamentos administrativos e exceções);

  • Bens usados ou recondicionados, exceto meios físicos que compreendam circuitos integrados, semicondutores e dispositivos similares, gravados ou destinado a uso ou consumo pessoal (mesmo desembaraçados, neste caso, não é permitida a revenda);

  • Bebidas alcóolicas;

  • Cargas perigosas (como baterias);

  • Moedas correntes (nada de enviar espécime de dinheiro por Courier!);

  • Armas, munições e suas partes e peças;

  • Fumo e produtos de tabacaria;

  • Animais da fauna silvestre;

  • Vegetais da fauna silvestre;

  • Pedras preciosas e semipreciosas.

Atenção redobrada para pessoas físicas.


No caso das pessoas físicas fica o alerta que importar vários produtos iguais e descrevê-lo como amostra não cola! Lembre-se que para você essa modalidade é permitida apenas para consumo.


A Receita Federal acaba de uma forma ou de outra percebendo as intenções de quem importa via Courier aqueles 15 potes de hidratante famoso (mesmo que de fragrâncias diferentes), ou daqueles produtos de beleza e perfumes que todo mundo gosta, ou mesmo qualquer quantidade significativa de produtos iguais e/ou características muito semelhantes adquiridos nesses famosos sites asiáticos B2B.


Pode até passar algumas vezes, mas quando pegarem é bem improvável que conseguirá importar novamente sem que sua compra não passe por uma conferência minuciosa (e demorada).


Minha Importação Courier “descarecterizou”, e agora?


Quando a descaracterização da Importação via Courier acontece, sua Importação será transformada em Importação Formal, ou seja, será necessário nacionalizar a mercadoria via Despacho Aduaneiro, logo, você precisará:


  • Estar com o RADAR vigente e em ordem;

  • Contratar um Despachante Aduaneiro; e

  • Possuir os valores dos tributos de Importação para serem quitados assim que a DI for registrada.

Pode acontecer algum erro por parte do exportador em ter solicitado o envio Courier ao invés do envio formal. Neste caso, é possível pedir a descaracterização na Receita Federal e proceder com o Desembaraço formal.


Considerações Finais


A Importação via Courier é realmente mais indicada, interessante e simplificada quando é preciso maior agilidade e segurança para cargas relativamente pequenas e quando os custos sejam menores que os projetados na Importação Formal.


Observar as minúcias e características dessa modalidade de Importação, ponderar o uso e finalidade geral da mercadoria a ser importada e fazer contas é a melhor maneira de decidir qual a forma de operar: as vantagens e até o valor final do desembolso podem surpreender.


E você, já conhecia essa opção? Já utilizou? Teve problemas? Estamos aqui para lhe ajudar!

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